Informamos procedimentos, orientações e fundamentação legal para a realização de Estágio Supervisionado.
Considerando que:
- – O Estágio Supervisionado é de caráter obrigatório para os Cursos de Licenciatura, constituindo-se em uma ação essencialmente pedagógica e de aprendizagem da profissão docente, a ser desenvolvido no âmbito da Unidade Escolar;
- – No campo educacional o Licenciando terá a oportunidade de antecipar os vínculos com a Unidade Escolar e vivenciar a inter-relação teoria e prática;
- – Espera-se que o Estágio Supervisionado possibilite ao Estagiário o desenvolvimento de competências para refletir, intervir e transformar a realidade na qual venha a atuar na Educação Básica, numa perspectiva participativa e inclusiva.
Comissão de Supervisores de Ensino
Alessandra Queiroz Gomes
Maria de Lourdes Pereira
Maria Sílvia Azarite Salomão
ESTÁGIO SUPERVISIONADO – FUNDAMENTO LEGAL
O Estágio Supervisionado fundamenta-se na Lei nº 11788/2008, Deliberação CEE nº 195/2021 de 13/01/2021, Deliberação CEE nº 87/2009 , Boletim Semanal Subsecretaria Ano 2022 – Nº 05 – 03 de Fevereiro de 2022.
PROCEDIMENTOS PARA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO REQUERENTE (INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES)
Para que o Licenciando – Estudante Universitário, seja incluído no Programa de Estágio Supervisionado da Diretoria de Ensino – Região de Catanduva, orientamos os procedimentos:
Encaminhar para o e-mail: decatna@educacao.sp.gov.br os seguintes documentos:
Observação: após providenciar a documentação, o Estagiário deverá entregar na escola pretendida para a realização do estágio, os documentos solicitados. A escola concedente deverá enviar a documentação para a Diretoria de Ensino, no e-mail indicado acima).
1. CARTA DE ENCAMINHAMENTO para Diretoria de Ensino – Região de Catanduva (ANEXO 1 – MODELO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – PARA ESTÁGIO NA ESCOLA) com dados do (s) aluno (s) devidamente matriculados para cumprimento de Estágio Supervisionado obrigatório, dirigido a Sra. Dirigente Regional de Ensino. Não será aceita a Carta de Encaminhamento que estiver com dados incompletos.
A Carta de Encaminhamento deve conter as seguintes informações:
1. Identificação da Instituição de Ensino Superior requerente com a identificação do responsável pelo acompanhamento do Estagiário e contato.
2. Identificação do Estagiário: nome, RG, CPF e RA.
- – Número da Apólice de Seguro, nome da Seguradora, responsável pelo seguro, e período de cobertura (validade do seguro) contra acidentes pessoais e responsabilidade civil por danos contra terceiros.
- – Identificação do curso de licenciatura, período de duração do curso e semestre cursado pelo aluno, a área e disciplina, e indicação para o Ensino Fundamental Anos Iniciais, Anos Finais e/ou Ensino Médio.
- – Período do Estágio e carga horária a ser cumprida: número de horas total e a discriminação da carga horária para observação, regência e projeto.
- – Indicação da (s) escola (s) pretendida para cumprimento do Estágio Supervisionado.
2. CARTA DE ENCAMINHAMENTO à Diretoria de Ensino – Região de Catanduva (ANEXO 2 – MODELO DE CARTA DE ENCAMINHAMENTO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – PARA ESTÁGIO EM GESTÃO ESCOLAR NA UNIDADE ESCOLAR) com dados do (s) aluno (s) devidamente matriculados para cumprimento de Estágio Supervisionado obrigatório, dirigido a Sra. Dirigente Regional de Ensino. Não será aceita a Carta de Encaminhamento que estiver com dados incompletos.
3. APÓLICE DE SEGURO contra acidentes pessoais, de acordo com o parágrafo único do Art. 9º da Lei 11788*2008 e o Art. 4º da Del. CEE 87/2009.
4. TERMO DE COMPROMISSO DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO (ANEXO 3 – MODELO DE TERMO DE COMPROMISSO) a ser assinado pelo representante da Instituição de Ensino Superior – IES, pelo aluno estagiário, pelo representante da Diretoria de Ensino e pelo Diretor de Escola concedente.
PROCEDIMENTOS PARA O ESTAGIÁRIO
- – Observar a lista de Escolas Públicas jurisdicionadas à Diretoria de Ensino-Região de Catanduva.
- – Informar ao responsável pelo Estágio Supervisionado da Instituição de Ensino Superior – IES qual a (s) escola (s) pretendida (s) para constar na Carta de Encaminhamento à Diretoria de Ensino.
- – Confirmar com o responsável pelo Estágio Supervisionado da Instituição de Ensino Superior – IES o envio da Carta de Encaminhamento à Diretoria de Ensino Catanduva.
- – Elaborar Plano de Atividades do Estagiário e apresentar para o Diretor de Escola. As atividades desenvolvidas deverão sempre ser coerentes com o plano de estágio previsto no Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura, além de considerar os objetivos dimensionados pela Instituição de Ensino Superior no Programa de Estágio, pois podem trazer sugestões e abordagens que convergem com as iniciativas e práticas das escolas para inserir o Estagiário. O Centro de Mídias da Educação de São Paulo (CMSP) também pode ser utilizado.
- – Após ter sido admitido para estagiar em escola jurisdicionada à Diretoria de Ensino – Região de Catanduva, o Estagiário deverá contatar a escola concedente para receber as orientações necessárias ao desenvolvimento de seu estágio e firmar data de início.
- – Concluído o Estágio Supervisionado, o Estagiário deverá proceder a Avaliação proposta pela Diretoria de Ensino para ciência e posterior arquivo da Unidade Escolar.
PROCEDIMENTOS PARA A DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CATANDUVA
- – Publicação de Portaria do Dirigente Regional de Ensino – Região Catanduva de autorização de Estágio Supervisionado;
- – Encaminhamento do Estagiário para a escola pretendida, somente após o recebimento da Carta de Encaminhamento para Estágio Supervisionado da instituição requerente (Instituição de Ensino Superior – IES) e a Apólice de Seguro;
- – Acompanhamento, por parte dos Supervisores de Ensino do setor da escola concedente, nos termos da legislação em vigor;
- – Publicação de Portaria do Dirigente Regional de Ensino – Região de Catanduva de validação de Estágio Supervisionado.
PROCEDIMENTOS PARA A UNIDADE ESCOLAR
CONCEDENTE (ESCOLA)
- – Receber da Comissão de Estágio Supervisionado da Diretoria de Ensino – Região de Catanduva, a documentação do candidato a Estagiário de sua Unidade Escolar;
- – Verificar o Plano de Atividades do Estagiário, nos termos do Art. 7º da Deliberação CEE nº 87/2009, contemplando:
a) Aspectos específicos do Curso, normas e orientações complementares, abrangendo a duração máxima e mínima de carga horária ao longo do curso, atentando para a jornada a ser cumprida e a limitação legal (30 horas semanais e 06 horas diárias).
b) Orientação para elaboração e apresentação periódica de relatório de atividades a ser entregue em prazo não superior a seis meses.
- – Assinatura do TERMO DE COMPROMISSO entre a Instituição requerente (Instituição de Ensino Superior – IES), o Estagiário e o Diretor de Escola (este Termo de Compromisso é elaborado pela IES);
- – Indicação do responsável pela orientação, acompanhamento e avaliação do Estagiário, cuidando para que haja cumprimento restrito da indicação feita pela universidade no que se refere a observação, regência, projeto compatível com a programação curricular do Curso;
- – Designar o Professor e horário de aulas a serem acompanhadas pelo Estagiário.
- – Proceder o controle, os registros e arquivamento da frequência e Plano de Atividades;
- – Disponibilizar ao Estagiário para consulta, cópia da Proposta Pedagógica, Plano Gestão Quadrienal e seus anexos, Regimento Escolar, Currículo Paulista, Caderno de Gestão, entre outros documentos escolares;
- – Ao final do Estágio, emitir Atestado de Conclusão (com carimbo e assinatura) do Estágio Supervisionado realizado pelo Estagiário (ANEXO 4 – MODELO DE ATESTADO DO DIRETOR DE ESCOLA DE CONCLUSÃO DAS HORAS DE ESTÁGIO SUPERVISIONADO), encaminhando à Diretoria de Ensino – Região de Catanduva, pelo e-mail decatna@educacao.sp.gov.br
Fonte: Comissão de Supervisores de Ensino.