ESTÁGIO SUPERVISIONADO – DIRETORIA DE ENSINO – REGIÃO DE CATANDUVA
O Estágio Supervisionado é de caráter obrigatório para os Cursos de Licenciatura, constituindo-se em uma ação essencialmente pedagógica e de aprendizagem da profissão docente, a ser desenvolvido no âmbito da Unidade Escolar;
No campo educacional o Licenciando terá a oportunidade de antecipar os vínculos com a Unidade Escolar e vivenciar a inter-relação teoria e prática;
Espera-se que o Estágio Supervisionado possibilite ao Estagiário o desenvolvimento de competências para refletir, intervir e transformar a realidade na qual venha a atuar na Educação Básica, numa perspectiva participativa e inclusiva.
Seguem procedimentos, orientações e fundamentação legal para a realização de Estágio Supervisionado Obrigatório nas Unidades Escolares jurisdicionadas à Diretoria de Ensino – Região de Catanduva.
ESTÁGIO SUPERVISIONADO – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
– LEI Nº 11.788, DE 25 DE SETEMBRO DE 2008.
– DELIBERAÇÃO CEE N° 87/2009
ESTÁGIO SUPERVISIONADO – ORIENTAÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA A INSTITUIÇÃO DE ENSINO REQUERENTE (INSTITUIÇÃO DE ENSINO SUPERIOR – IES)
1. ETAPA PRELIMINAR DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
a) O licenciando deverá providenciar junto à Instituição de Ensino Superior (IES) a documentação necessária para realização do estágio. (Termo de Compromisso, Apólice de Seguro e Plano de Estágio, dentre outros, conforme Projeto Pedagógico do Curso de Licenciatura)
b) O licenciando deverá apresentar a documentação na unidade escolar de seu interesse e, após acolhimento e autorização do Diretor de Escola/Escolar, deverá iniciar seu estágio.
c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar a Diretoria de Ensino (DE), via expediente no Sistema Sem Papel, o início do estágio na unidade escolar.
2. DA REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
a) O licenciando deverá realizar o estágio e registrar em livro próprio da unidade escolar a sua frequência.
3. DA CONCLUSÃO E ENCERRAMENTO DO ESTÁGIO OBRIGATÓRIO
a) Concluído o estágio, o Diretor de Escola/Escolar e/ou professor preceptor deverão assinar os documentos de conclusão de estágio. (Atestado de Conclusão de Estágio Supervisionado)
b) O licenciando deverá apresentar os documentos à IES.
c) O Diretor de Escola/Escolar deverá informar à DE a finalização do estágio supervisionado, via atualização do expediente no Sistema Sem Papel.
IMPORTANTE: Conforme legislação vigente, bem como orientação da SEDUC-SP destaca-se que não existe estágio virtual em hipótese alguma. Todo estágio deverá ser realizado presencialmente, mesmo para os licenciandos que realizam seus cursos inteiramente a distância – incluindo UNIVESP e demais instituições de ensino.
Comissão de Supervisores de Ensino:
Alessandra Queiroz Gomes
Maria de Lourdes Pereira
Maria Sílvia Azarite Salomão